REEMBOLSO

TODOS OS PLANOS DE SAÚDE ACEITAM PEDIDOS DE REEMBOLSO?

​Não. Para isso, você deve ter contratado um plano de saúde na modalidade chamada de livre escolha, que garante o benefício de utilizar médicos fora da rede credenciada.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO?

​Os documentos necessários para a solicitação do reembolso variam de uma operadora de saúde para outra e devem ser informados previamente aos segurados por meio de seus canais de atendimento. De maneira geral, é necessário apresentar o recibo de pagamento ou nota fiscal e um documento assinado pelo médico contendo o diagnóstico e discriminando os serviços prestados. A operadora tem até 30 dias após o recebimento da documentação completa para efetuar o pagamento dos valores.

QUAL VALOR SERÁ REEMBOLSADO?

​É direito do segurado ser informado claramente e de maneira prévia sobre os valores de reembolso para consultas médicas e demais procedimentos. De maneira geral, as operadoras de saúde mantêm uma tabela fixa de reembolso, que varia de acordo com o plano contratado. O reembolso pode ser relativo a um valor percentual a cada consulta ou um valor fixo, que pode ser igual ou inferior àquele que você desembolsou.

 Informe-se junto a sua operadora se o valor reembolsado cobrirá integralmente o valor da consulta ou se será necessário desembolsar um valor complementar. Assim, fica mais fácil programar eventuais despesas e evitar surpresas.

​Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar

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